Simp

Está aqui

Conflitos de consumo de reduzido valor económico – Lei 63/2019, de 16 de agosto

16 ago 2019
Notícia do Gabinete de Interesses Difusos e Coletivos

Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.


Lei 63/2019, de 16/8.

Comentário do Prof. Mário Frota