O Ministério Público, através do DCCEICD, por despacho de 25 de setembro de 2024, determinou o arquivamento do Dossier relativo ao Plano de Pormenor do Espaço de Restruturação Urbanística de Carcavelos-Sul (PPERUCS), do município de Cascais.
Foi entendido não haver fundamento para a propositura de ação administrativa de impugnação de normas do PPERUCS.
Não foi identificado conflito entre as suas normas e outras de nível superior que, estando inequivocamente para além das valorações próprias da Administração e de decisões de desenvolvimento do território, pudesse previsivelmente conduzir a um juízo de ilegalidade em decisão judicial.
Procedimentalmente, não foi detetado vício. Evidenciou-se um profícuo procedimento de concertação entre o município a administração estadual, ampla discussão pública e avaliação ambiental.
Foi alterada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o local, sem ilegalidade que se aponte.