O Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos é um órgão de coordenação e de representação do Estado em juízo, com competência em matéria cível, administrativa e tributária, a quem incumbe (artigos 61.º/1/2 e 63.º/1/2, Estatuto do Ministério Público):
A representação do Estado em juízo, na defesa dos seus interesses patrimoniais, em casos de especial complexidade ou de valor patrimonial particularmente relevante, mediante decisão do Procurador-Geral da República;
Organizar a representação do Estado em juízo, na defesa dos seus interesses patrimoniais;
Assegurar a defesa dos interesses coletivos e difusos;
Preparar, examinar e acompanhar formas de composição extrajudicial de conflitos em que o Estado seja interessado;
Apoiar os magistrados do Ministério Público na representação do Estado em juízo;
Propor ao Procurador -Geral da República diretivas, instruções e orientações nas áreas específicas da sua intervenção;
Promover a uniformização da atividade dos magistrados, desenvolvendo estudos e elaborando manuais, protocolos e guias de boas práticas.
Podem ser criados, por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos nas Procuradorias-Gerais Regionais. A criação destes departamentos é precedida de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o procurador -geral regional respetivo (artigo 61.º/3/4, EMP).
Os Departamentos de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos são dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos [1], ou procuradores da República [2]. Nestes departamentos exercem funções procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República (artigo 62.º EMP).
Diretora: Ivone Maria Matos Matoso, Procuradora-Geral-Adjunta