Foi prolatado o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 05.09.2019, que condenou a República Portuguesa por incumprimento das obrigações que decorrem da legislação relativa à Rede Natura 2000.
O Acórdão [1] procede à interpretação da legislação em causa, sublinhando a necessidade de ser formalizada a designação de um SIC como ZEC e a necessidade de haver definição, completude e clareza nas medidas concretas de proteção de habitats e espécies.