O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que o Ministério Público tem legitimidade para instaurar ações cíveis para defesa do direito ao ambiente.
O Acórdão, de 7/11/2019, pode ser consultado aqui [1].
Links[1] http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d529397360e335f9802584b2005b9832?OpenDocument