O Ministério Público, através do DCCEICD, e na sequência de ação inspetiva da IGAMAOT, interpôs no TAF de Penafiel, ação administrativa de impugnação de atos administrativos relativos a licenciamento de operação urbanística, cumulada com pedido de restabelecimento da situação anterior, com fundamento na violação de regimes legais que tutelam o ordenamento do território e a reserva ecológica nacional, bem como a proteção da floresta contra incêndios.
Os regimes legais em apreço estabelecem limitações ao uso do solo para a proteção dos recursos naturais e da segurança de pessoas e bens, sendo a sua inobservância causa justificadora da ação pública administrativa.