O Ministério Público, através do DCCEICD, pronunciou-se no âmbito da ação de impugnação do ato administrativo corporizado na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto de ampliação da Mina do Barroso, em Boticas.
No parecer, de 21 de dezembro de 2023, emitido ao abrigo do art.º 85º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Ministério Público pronunciou-se no sentido da invalidade da referida DIA.
A pronúncia do Ministério Público está sujeita a contraditório no âmbito da referida ação administrativa, em prazo que se encontra a decorrer.