Simp

Está aqui

Crime ambiental. Reunião 4 Redes, Roma, 28/29 setembro. Conclusões

11 out 2023
Crime ambiental. Reunião 4 Redes, Roma, 28/29 setembro. Conclusões

O DIAP Regional do Porto, em representação do Ministério Público português, participou, nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, em Roma, na Conferência organizada pela IMPEL — European Network for the Implementation A N D Enforcement of Environmental Law (que é atualmente presidida pela IGAMAOT), em conjunto com a ENPE European Network of Prosecutors for the Environment, a EnviCrimeNet European Network for Environmental Crime e a EUFJE EU Forum of Judges for the Environment.

A Conferência contou com apresentações nacionais da IGAMAOT, da APA e do ICNF.

Cerca de 250 participantes presenciais de autoridades públicas de 45 países debaterem os seguintes tópicos:

Como podem ser utilizadas novas técnicas para prevenir e detetar ilícitos ambientais?

Como pode a aplicação da legislação administrativa e penal ser complementar?

Como tornar os crimes ambientais não rentáveis?

Como se pode avaliar, reparar e compensar os danos ao ambiente?

Como medir os resultados da aplicação da legislação?

A IMPEL, a ENPE, a EnviCrimeNet e a EUFJE emitiram uma declaração conjunta, da qual se destaca a afirmação de que A criminalidade ambiental é a quarta maior atividade criminosa do mundo e constatamos, a nível global, o agravamento progressivo da situação, conforme registado em relatórios de diversas instituições.»

A declaração conclui com 5 pontos, que se sintetizam (tradução não oficial):

1. Necessitamos novas técnicas para prevenir e detetar infrações ambientais.

Depender apenas de inspeções físicas para detetar infrações ambientais é um objetivo impossível, devido ao número desproporcional de operadores cujas instalações/ações podem ter impacto no meio ambiente [...] Precisamos procurar ativamente oportunidades para melhorar o uso de novas técnicas, como análise de big data, geointeligência (satélites, drones) e inteligência artificial, que permitirão às autoridades detetar e agir mais cedo em possíveis violações e responder rapidamente a quaisquer problemas. [...]

2. Precisamos que a administração e a aplicação do direito penal se complementem.

Procuramos um uso intensivo e combinado de fortes ferramentas fornecidas pelo direito administrativo e penal trabalhando em conjunto. As autoridades devem ter todos os recursos legais necessários para responder rapidamente às violações do direito administrativo, aplicando sanções administrativas. Isto pode ser seguido por ação criminal, quando necessário, levando a sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas. [...]

3. Temos que tornar o crime ambiental não lucrativo.

[...] Defendemos medidas como o confisco preventivo de bens; investigar a lavagem de dinheiro; prevenir insolvências ou encerramentos “falsos”; prevenir o uso de empresas de fachada e processar pessoas físicas e jurídicas. [...]

4. Precisamos avaliar, remediar e compensar os danos sofridos.

[...] Precisamos usar uma terminologia clara sobre a avaliação de danos, custos e compensações, e sobre como isso será feito, quem o fará e em que estágio da cadeia de fiscalização. Os praticantes precisam de uma linguagem e compreensão comuns dos problemas ambientais, combinados com uma explicação jurídica mais técnica dos termos.

5. Precisamos medir os resultados da fiscalização.

[...] Devemos ter uma boa compreensão do impacto de várias ações e processos e ter dados de avaliação validados e padronizados, para incluir na medição dos resultados da aplicação, com vista a garantir que somos eficientes e eficazes, usando sistemas de análise de risco mais inteligentes, para ações proporcionais e prioritárias. As medidas não devem considerar apenas números, por exemplo na emissão de licenças, monitorização dos desempenho dos operadores, inspeções ambientais, processos e decisões judiciais, mas também deve avaliar se a sua aplicação está alinhada e garante os resultados pretendidos, ou seja, o alcance dos objetivos e metas dos resultados. [...]»

 

As apresentações da Conferência podem ser consultadas aqui

Mais informação